{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134560,"origem":"stj","sha256_origem":"10ac143a878af2116ff539542b41e87a8d5eb057855d066e30b3902f84f199a4","registro_original":{"id_fonte":"1424572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131408","numero_registro":"202400963789","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTINÊNCIA ENTRE\n AÇÕES. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\n ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.\n POSSIBILIDADE. HIPÓTESE SINGULAR. DISTINGUISHING DO TEMA 1.076/STJ.\n DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO\n OBSCURIDADE E ERRO NÃO VERIFICADOS. INTUITO INFRINGENTE. PRESENÇA.\n 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,\n afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,\n que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar\n a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o\n julgado por via inadequada.\n 2. No contexto fático retratado pela Corte de origem, em que\n reputada escusável a existência de ações idênticas e evidenciada\n disfuncionalidade na aplicação automática do art. 85, § 2º, do CPC,\n mostra-se adequada a fixação dos honorários advocatícios por\n equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, sob pena de\n enriquecimento sem causa.\n 3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cda3fbb489e12f6fa716d6d8f017e989a193ac06c2b872587e487237d8cd059c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10ac143a878af2116ff539542b41e87a8d5eb057855d066e30b3902f84f199a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
