{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134564,"origem":"stj","sha256_origem":"8ee4751f927096f64353ace139c305da9190541c31ba81bf4fdfed50d917ccbb","registro_original":{"id_fonte":"1424592","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3086623","numero_registro":"202504186480","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.\n DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA\n SANEAMENTO DO VÍCIO NÃO ATENDIDA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO\n FORA DO PRAZO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 187 DO STJ. NOVA\n INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\n CONHECIDO.\n 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para a\n comprovação do preparo recursal, não basta o pagamento das custas\n processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guia\n de recolhimento no ato de interposição dele, sob pena de deserção e,\n também, não é possível a juntada extemporânea dos documentos aptos\n a comprovar a realização do preparo, tendo em vista a incidência do\n instituto da preclusão consumativa.\n 2. Descumprida, no Tribunal estadual, a determinação de comprovação\n do preparo, descabe nova intimação, nesta Corte, para o saneamento\n do vício.\n 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6e5bfa9df38fa7135e896e4126dee2b58ff87c09ba82bbb579074467b79e29f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
