{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134571,"origem":"stj","sha256_origem":"2c2363c00eeec9c89501400b4ae13864964c61e37455ba11f77abf40f836f75f","registro_original":{"id_fonte":"1424663","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3134238","numero_registro":"202504974010","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS\n MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ALAGAMENTO. FORTUITO EXTERNO.\n FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AFASTAMENTO. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA\n SEM REVOLVIMENTO DO ACERVO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL.\n DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre em ação de indenização por danos morais, na qual se discutiu\n responsabilidade objetiva da concessionária por retenção prolongada\n em rodovia em razão de alagamento.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a controvérsia comporta\n revaloração da prova, sem revolvimento do acervo, para afastar o\n fortuito externo e reconhecer falha na prestação do serviço; (ii) há\n violação dos arts. 6º, § 1º, da Lei n.º 8.987/1995 e 14 e 22 do CDC\n por inadequação do serviço; (iii) está demonstrado dissídio\n jurisprudencial idôneo sobre responsabilidade objetiva por defeito\n do serviço.\n 3. A conclusão colegiada que reconhece fortuito externo e afasta a\n responsabilidade objetiva, por fundamentos ancorados em fatos e\n provas, não pode ser desconstituída em recurso especial por demandar\n reexame do conjunto probatório.\n 4. A inviabilidade do conhecimento pela alínea a prejudica a análise\n do dissídio jurisprudencial da alínea c.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"899fd38f517ea95d6f52c525d8e0627f60d3c280c6b1ff649583b91d806e31b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
