{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134573,"origem":"stj","sha256_origem":"8dcb9950178cc293a9c614d6588630b710c32860942c88de14cc0cf287315534","registro_original":{"id_fonte":"1424669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3115956","numero_registro":"202504629583","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS\n À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. ABUSIVIDADE DE JUROS E\n CAPITALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 24 A 29/STJ. REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ, CERTEZA\n E EXIGIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS E GRATUIDADE. MANUTENÇÃO.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de\n improcedência dos embargos à execução, reconhecendo a\n exequibilidade da cédula de crédito bancário, a validade dos juros e\n encargos e a manutenção da gratuidade.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional; (ii) os arts. 39, V, 42 e 51, IV, do CDC autorizam\n reconhecer cláusulas abusivas, vantagem excessiva e repetição do\n indébito; (iii) houve violação do contraditório e do devido processo\n legal por ausência de intimação e suposta consolidação de posse;\n (iv) a cédula de crédito bancário é título executivo à luz do art.\n 784 do CPC e do art. 28 da Lei nº 10.931/2004; (v) as taxas de juros\n e a capitalização mensal são abusivas; (vi) os honorários devem ser\n reduzidos e a gratuidade mantida.\n 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\n colegiado enfrenta as teses de cerceamento de defesa e abusividade\n dos juros com fundamentação suficiente e exame dos contratos e das\n taxas pactuadas em comparação com a média do Banco Central,\n aplicando os Temas 24 a 29.\n 4. Teses sobre encargos de inadimplência, repetição do indébito e\n excesso por valores indevidos não são conhecidas por inovação\n recursal e ausência de prequestionamento, incidindo, no ponto, as\n Súmulas 211/STJ e 282/STF.\n 5. Alegações de violação do contraditório e do devido processo\n legal, bem como de nulidade do título por iliquidez, demandam\n revolvimento probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula\n 7/STJ.\n 6. A análise da abusividade das taxas e da capitalização, já\n cotejadas com a média de mercado e com a pactuação expressa, também\n reclama reexame do contexto fático, atraindo a Súmula 7/STJ.\n 7. A modificação do percentual de honorários exige aferição do grau\n de sucumbência e rediscussão probatória, o que é inviável no recurso\n especial.\n 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e4d60d4f38b66bf24c9e8556654e621c516968cfce751aaf0b3cd8eb043dc227","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
