{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134577,"origem":"stj","sha256_origem":"e582828320cca655dfdf479f947d647509045cfc0310a628ed7c6d04755c065f","registro_original":{"id_fonte":"1424692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3040330","numero_registro":"202503347690","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL.\n PANDEMIA. COVID-19. EVENTO IMPREVISÍVEL E EXTRAORDINÁRIO.\n ONEROSIDADE EXCESSIVA. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS.\n SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria\n exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das\n provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso\n especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n 2. A pandemia de SARS-CoV-2, embora grave, não justifica\n automaticamente a revisão de contratos, pois sua modificação depende\n da análise da relação contratual e da verificação de que o evento\n teve impacto substancial e prejudicial na relação, além dos\n requisitos dos arts. 317 ou 478 do CC, o que não foi constatado pelo\n tribunal no caso concreto.\n 3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local de que não houve\n extrema vantagem para uma das partes em detrimento da excessiva\n onerosidade da outra, exigiria o revolvimento do acervo\n fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza\n excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.\n 4. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por\n qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"47a0c838bb6c7de9e6d322eab3dbf19c6df26d1ec582f9dc39ad8f2b7b19b150","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
