{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134579,"origem":"stj","sha256_origem":"f8a2a527a5cedd643da36795499a12c4154cd88835b2f8dac9c2bcf7ab9b33bc","registro_original":{"id_fonte":"1424741","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3131870","numero_registro":"202504916935","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM\n PAGAMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. ARTS. 335, I E II, DO CC E 485,\n VI, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre em ação de consignação em pagamento, na qual se discute o\n interesse processual e o alcance das hipóteses do art. 335 do CC.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.\n 335, I e II, do CC e 485, VI, do CPC, por suposta restrição indevida\n do cabimento da consignação e afastamento do interesse de agir;\n (ii) está configurada divergência jurisprudencial sobre a função e o\n alcance da consignação em pagamento.\n 3. A alteração das conclusões do acórdão sobre a ausência dos\n requisitos do art. 335 do CC exige reanálise do conjunto\n fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela\n Súmula 7/STJ.\n 4. A alegada divergência jurisprudencial não se comprova sem cotejo\n analítico e demonstração de identidade fático-jurídica, o que atrai\n a Súmula 284/STF.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"30de58054fde03503050b0372ad2da2ac07b8aacf7b41bddfe774dfe99a17896","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
