# Registro público: STJ — 3065017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134582/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134582.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82e126ca7d96c1e9bd15263c96a40eed8216748118604bc3c52a7a5cb41e85eb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424775
- **Número de registro na fonte:** 202503784171
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART.
 1.021, § 1º, DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No agravo em recurso especial, o recorrente deve impugnar
 especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
 do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ e
 de não conhecimento do agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo interno interposto contra decisão que não conhece de
 agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica não
 constitui oportunidade para suprir a deficiência de fundamentação
 daquele recurso, incidindo, nesse caso, o art. 1.021, § 1º, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica, no agravo interno, dos
 fundamentos da decisão que aplicou a Súmula nº 182/STJ impede o seu
 conhecimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART.
 1.021, § 1º, DO CPC.
 1. No agravo em recurso especial, o recorrente deve impugnar
 especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
 do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ e
 de não conhecimento do agravo em recurso especial.
 2. O agravo interno interposto contra decisão que não conhece de
 agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica não
 constitui oportunidade para suprir a deficiência de fundamentação
 daquele recurso, incidindo, nesse caso, o art. 1.021, § 1º, do CPC.
 3. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, dos
 fundamentos da decisão que aplicou a Súmula nº 182/STJ impede o seu
 conhecimento.
 4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 82e126ca7d96c1e9bd15263c96a40eed8216748118604bc3c52a7a5cb41e85eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

