{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134584,"origem":"stj","sha256_origem":"1cbdd7dda553cf51d571cb79d7aec5ed9f87df3db10b5bfc8e2f8c40bcbd638a","registro_original":{"id_fonte":"1424781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3128028","numero_registro":"202504831641","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO\n STJ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III,\n DO CPC. IMPUGNAÇÃO TARDIA A FUNDAMENTO INATACADO. INOVAÇÃO RECURSAL.\n DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos da inadmissibilidade, inclusive o óbice da Súmula n. 7\n do STJ.\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve ataque específico a todos\n os fundamentos da decisão agravada e se é possível suprir, no agravo\n interno, a ausência de impugnação realizada no agravo em recurso\n especial.\n 3. A falta de impugnação específica a todos os fundamentos da\n decisão recorrida impede o conhecimento do agravo em recurso\n especial, nos termos do art. 932, III, do CPC.\n 4. A impugnação tardia, somente por ocasião do agravo interno, a\n fundamento da decisão de admissibilidade prévia caracteriza indevida\n inovação recursal, não tendo o condão de infirmar o não\n conhecimento do agravo, em face da preclusão consumativa.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bb3cea230037b751fb513104f6c0412766b5895edd14b6fbb2cc5ab13744c6f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
