# Registro público: STJ — 3128028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134584/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134584.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cbdd7dda553cf51d571cb79d7aec5ed9f87df3db10b5bfc8e2f8c40bcbd638a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO
 STJ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III,
 DO CPC. IMPUGNAÇÃO TARDIA A FUNDAMENTO INATACADO. INOVAÇÃO RECURSAL.
 DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da inadmissibilidade, inclusive o óbice da Súmula n. 7
 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se houve ataque específico a todos
 os fundamentos da decisão agravada e se é possível suprir, no agravo
 interno, a ausência de impugnação realizada no agravo em recurso
 especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de impugnação específica a todos os fundamentos da
 decisão recorrida impede o conhecimento do agravo em recurso
 especial, nos termos do art. 932, III, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** A impugnação tardia, somente por ocasião do agravo interno, a
 fundamento da decisão de admissibilidade prévia caracteriza indevida
 inovação recursal, não tendo o condão de infirmar o não
 conhecimento do agravo, em face da preclusão consumativa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO
 STJ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III,
 DO CPC. IMPUGNAÇÃO TARDIA A FUNDAMENTO INATACADO. INOVAÇÃO RECURSAL.
 DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da inadmissibilidade, inclusive o óbice da Súmula n. 7
 do STJ.
 2. O objetivo recursal é decidir se houve ataque específico a todos
 os fundamentos da decisão agravada e se é possível suprir, no agravo
 interno, a ausência de impugnação realizada no agravo em recurso
 especial.
 3. A falta de impugnação específica a todos os fundamentos da
 decisão recorrida impede o conhecimento do agravo em recurso
 especial, nos termos do art. 932, III, do CPC.
 4. A impugnação tardia, somente por ocasião do agravo interno, a
 fundamento da decisão de admissibilidade prévia caracteriza indevida
 inovação recursal, não tendo o condão de infirmar o não
 conhecimento do agravo, em face da preclusão consumativa.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
