# Registro público: STJ — 3127288

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68fd5b31cf0e4f1d2dd32dff009886876594e08908725c990fd838b25549123d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424868
- **Número de registro na fonte:** 202504120487
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.
 AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE
 BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PELO
 TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC.
 FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI
 FEDERAL VIOLADO QUANTO AO MÉRITO DA LIDE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA,
 DA SÚMULA N. 284/STF. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO.
 NECESSIDADE DE REEXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
 REVOLVIMETNO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE
 DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
 ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu apelo nobre em ação de reconhecimento e dissolução de
 união estável, cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos, na
 qual se majorou a pensão de 50% para 70% do salário mínimo.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve deficiência de
 fundamentação no acórdão (art. 489 do CPC); e (ii) é possível
 revisar a majoração dos alimentos sem reexame fático-probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de ofensa ao art. 489 do CPC formulada de modo
 genérico não permite a exata compreensão da controvérsia, atraindo,
 por analogia, a Súmula n. 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada,
 exigindo-se, a indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei
 federal supostamente violado. A ausência da referida indicação impõe
 o reconhecimento da deficiência de fundamentação, com o consequente
 não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284/STF,
 aplicada por analogia
- **Item 5 (texto oficial):** A pretensão de reduzir o percentual dos alimentos demanda
 reavaliação das premissas de necessidade do alimentando e de
 possibilidade do alimentante, insuscetível de exame em recurso
 especial, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.
 AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE
 BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PELO
 TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC.
 FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI
 FEDERAL VIOLADO QUANTO AO MÉRITO DA LIDE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA,
 DA SÚMULA N. 284/STF. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO.
 NECESSIDADE DE REEXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
 REVOLVIMETNO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE
 DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
 ESPECIAL.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu apelo nobre em ação de reconhecimento e dissolução de
 união estável, cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos, na
 qual se majorou a pensão de 50% para 70% do salário mínimo.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve deficiência de
 fundamentação no acórdão (art. 489 do CPC); e (ii) é possível
 revisar a majoração dos alimentos sem reexame fático-probatório.
 3. A alegação de ofensa ao art. 489 do CPC formulada de modo
 genérico não permite a exata compreensão da controvérsia, atraindo,
 por analogia, a Súmula n. 284/STF.
 4. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada,
 exigindo-se, a indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei
 federal supostamente violado. A ausência da referida indicação impõe
 o reconhecimento da deficiência de fundamentação, com o consequente
 não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284/STF,
 aplicada por analogia
 5. A pretensão de reduzir o percentual dos alimentos demanda
 reavaliação das premissas de necessidade do alimentando e de
 possibilidade do alimentante, insuscetível de exame em recurso
 especial, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ.
 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 68fd5b31cf0e4f1d2dd32dff009886876594e08908725c990fd838b25549123d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

