{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134593,"origem":"stj","sha256_origem":"2b1f20fa4309a13c89991f65492877ed21f2bf7b85ebf602373e44f7fdc7e4db","registro_original":{"id_fonte":"1424909","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3126683","numero_registro":"202504798367","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MENÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVOS\n LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INDICAÇÃO NÃO CLARA DOS ARTIGOS\n APONTADOS COMO VIOLADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do\n recurso especial por deficiência de fundamentação, à luz da Súmula\n n. 284 do STF.\n 2. O objetivo recursal é decidir se a parte indicou de modo claro e\n individualizado os dispositivos federais supostamente violados e\n demonstrou, com precisão, em que medida o acórdão recorrido os teria\n contrariado.\n 3. A simples menção genérica de artigos do CPC e da Lei n. 9.656/98,\n sem correlação explícita e argumentação específica sobre a\n violação, não satisfaz os requisitos de admissibilidade do recurso\n especial, colhendo, assim, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do\n STF.\n 4. É indispensável a exposição clara das razões de afronta a cada\n dispositivo indicado; teses abstratas e desvinculadas do texto legal\n não viabilizam o conhecimento do recurso especial.\n 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\n inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\n presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do\n julgado impugnado, devendo ele ser mantido.\n 6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2cfc79b6a167872360707aba0fdbdc8ee4271babc51781a6415326ea9243cfbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
