{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134595,"origem":"stj","sha256_origem":"7d87943ea44ee43f6a86d18dbdf05f4568935dd2683f76521ab3bc2ddc82dbc7","registro_original":{"id_fonte":"1424927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3131935","numero_registro":"202504919460","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA\n DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE\n ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ.\n DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO\n CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo\n nobre por incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica\n aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto ao óbice\n da Súmula n. 7 do STJ; e (ii) a controvérsia pode ser resolvida sem\n reexame de fatos e provas.\n 3. É indispensável que o agravante impugne de maneira clara e\n precisa todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art.\n 932, III, do CPC; alegações genéricas não atendem ao princípio da\n dialeticidade.\n 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na hipótese em que se\n pretende impugnar, no agravo em recurso especial, a incidência da\n Súmula n. 7 do STJ, deve o agravante não apenas mencionar que o\n referido enunciado deve ser afastado, mas também demonstrar que a\n solução da controvérsia independe do reexame dos elementos de\n convicção dos autos, soberanamente avaliados pelas instâncias\n ordinárias, não sendo suficiente apenas a assertiva de que não se\n pretende o reexame de fatos e provas, o que não ocorreu.\n 5. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0d73433a071fdc714cead11341762cc2a99e35d8b5ad618e02dde2635233f3f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
