# Registro público: STJ — 1831519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1346/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1346.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82eb0ca80afa487b97614ef36fbe12063ae6f3d4c36296f1435740f205b35f1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE DECISÃO LIMINAR IMÓVEL QUE SERVE ATUALMENTE À RESIDÊNCIA DE
EXCASAL DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA
735/STF/. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é cabível recurso especial para apreciar violação ao art.
1.219 do CC, sob alegação de não existir fundamento jurídico para se
afastar o direito de retenção por benfeitorias sob a alegação de que
é impossível obrigar o ex-casal a permanecer na mesma casa, na
hipótese da decisão impugnada ser decisão liminar, pois incide a
Súmula 735/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE DECISÃO LIMINAR IMÓVEL QUE SERVE ATUALMENTE À RESIDÊNCIA DE
EXCASAL DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA
735/STF/. NÃO PROVIMENTO.
1. Não é cabível recurso especial para apreciar violação ao art.
1.219 do CC, sob alegação de não existir fundamento jurídico para se
afastar o direito de retenção por benfeitorias sob a alegação de que
é impossível obrigar o ex-casal a permanecer na mesma casa, na
hipótese da decisão impugnada ser decisão liminar, pois incide a
Súmula 735/STF.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STF:735

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000735

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
