# Registro público: STJ — 750316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13460/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13460.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e37a18cc02115254ba9b80e46d27013a2eaecc4d1676f5d6efe08ed786dce7c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825346
- **Número de registro na fonte:** 202201874701
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do CPP, "o juiz decidirá,
fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição
de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do
conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva, mantida na sentença condenatória,
teve como lastro a grande quantidade de droga apreendida - a saber,
2.783kg (dois mil e setecentos e oitenta e três quilos) de maconha
-, o que esta Corte tem admitido como fundamentação idônea para a
decretação e manutenção da custódia cautelar, em razão da gravidade
concreta da conduta. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** "Não há incompatibilidade na fixação do modo semiaberto de
cumprimento da pena e o instituto da prisão preventiva, bastando a
adequação da constrição ao modo de execução estabelecido" (AgRg no
RHC n. 110.762/RJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
julgado em 26/5/2020, DJe 3/6/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** No caso em tela, o sentenciante "determinou a expedição da guia
de recolhimento provisória, no regime imposto na sentença
vergastada, restando demonstrada que tal guia foi devidamente
expedida e enviada para cumprimento, conforme se infere do teor dos
documentos anexados ao processo de referência".
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do CPP, "o juiz decidirá,
fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição
de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do
conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
3. No caso, a prisão preventiva, mantida na sentença condenatória,
teve como lastro a grande quantidade de droga apreendida - a saber,
2.783kg (dois mil e setecentos e oitenta e três quilos) de maconha
-, o que esta Corte tem admitido como fundamentação idônea para a
decretação e manutenção da custódia cautelar, em razão da gravidade
concreta da conduta. Precedentes.
4. "Não há incompatibilidade na fixação do modo semiaberto de
cumprimento da pena e o instituto da prisão preventiva, bastando a
adequação da constrição ao modo de execução estabelecido" (AgRg no
RHC n. 110.762/RJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
julgado em 26/5/2020, DJe 3/6/2020).
5. No caso em tela, o sentenciante "determinou a expedição da guia
de recolhimento provisória, no regime imposto na sentença
vergastada, restando demonstrada que tal guia foi devidamente
expedida e enviada para cumprimento, conforme se infere do teor dos
documentos anexados ao processo de referência".
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e37a18cc02115254ba9b80e46d27013a2eaecc4d1676f5d6efe08ed786dce7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

