# Registro público: STJ — 2629031

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c649c46b998e715bfbc7929a6c0234b035398bb2c77cf29bdaeebc2e5c97a2c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1425010
- **Número de registro na fonte:** 202401575984
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA QUE ANTECIPA O STAY PERIOD.
 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE GRÃOS. ESSENCIALIDADE DURANTE O PERÍODO
 DE BLINDAGEM. ART. 300 DO CPC. ARTS. 49, § 3; 6º, § 4º E 47 DA LRF.
 SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial contra decisão que barrou o apelo
 nobre em ação de recuperação judicial, na qual se manteve tutela de
 urgência para impedir atos expropriatórios sobre grãos dados em
 alienação fiduciária, considerados essenciais durante o stay period.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve correta aplicação do
 art. 300 do CPC quanto aos requisitos da tutela de urgência; (ii) é
 possível suspender atos expropriatórios sobre grãos vinculados a CPR
 física com alienação fiduciária durante o stay period, à luz dos
 arts. 49, § 3º; 6º, § 4º; e 47 da LRF e dos arts. 5º e 11 da Lei
 8.929/1994; (iii) há divergência jurisprudencial sobre a natureza
 dos grãos (bem de capital ou produto final) e a extensão do art. 49,
 § 3º, da LRF.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe recurso especial para reexaminar decisão que defere ou
 indefere tutela de urgência, por sua natureza provisória e precária,
 sujeita a se modificar, incidindo por analogia a Súmula 735/STF. A
 pretensão recursal exige revolvimento de premissas fáticas sobre
 fumus, periculum e essencialidade operacional, o que encontra óbice
 na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Ante os óbices aplicados, a alegada divergência jurisprudencial
 não é apreciada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA QUE ANTECIPA O STAY PERIOD.
 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE GRÃOS. ESSENCIALIDADE DURANTE O PERÍODO
 DE BLINDAGEM. ART. 300 DO CPC. ARTS. 49, § 3; 6º, § 4º E 47 DA LRF.
 SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial contra decisão que barrou o apelo
 nobre em ação de recuperação judicial, na qual se manteve tutela de
 urgência para impedir atos expropriatórios sobre grãos dados em
 alienação fiduciária, considerados essenciais durante o stay period.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve correta aplicação do
 art. 300 do CPC quanto aos requisitos da tutela de urgência; (ii) é
 possível suspender atos expropriatórios sobre grãos vinculados a CPR
 física com alienação fiduciária durante o stay period, à luz dos
 arts. 49, § 3º; 6º, § 4º; e 47 da LRF e dos arts. 5º e 11 da Lei
 8.929/1994; (iii) há divergência jurisprudencial sobre a natureza
 dos grãos (bem de capital ou produto final) e a extensão do art. 49,
 § 3º, da LRF.
 3. Não cabe recurso especial para reexaminar decisão que defere ou
 indefere tutela de urgência, por sua natureza provisória e precária,
 sujeita a se modificar, incidindo por analogia a Súmula 735/STF. A
 pretensão recursal exige revolvimento de premissas fáticas sobre
 fumus, periculum e essencialidade operacional, o que encontra óbice
 na Súmula 7/STJ.
 4. Ante os óbices aplicados, a alegada divergência jurisprudencial
 não é apreciada.
 5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 1c649c46b998e715bfbc7929a6c0234b035398bb2c77cf29bdaeebc2e5c97a2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

