{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134609,"origem":"stj","sha256_origem":"53d74589d85b5f5498675f9b7511d05e017bc439f1ead6b2067440b9cf82b0f8","registro_original":{"id_fonte":"1425013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3141087","numero_registro":"202504794793","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\n ATO ILÍCITO. DIREITO DE USO. UNIDADE EM CONDÔMINIO. PERÍODO.\n COVID-19. ABUSO. NÃO OCORRÊNCIA.. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\n SÚMULA Nº 282/STF. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA\n DO STF.\n 1. No que tange à existência de ato ilícito ensejador de\n indenização, é inviável rever o entendimento firmado pelas\n instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa,\n o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\n 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos\n dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,\n por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal\n Federal.\n 3. Não se conhece de recurso especial que sustente ofensa a\n dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência\n do STF (art. 102, III, da CF).\n 4. Os impedimentos que obstruem a análise do recurso pela alínea \"a\"\n também prejudicam o exame do recurso especial interposto pela\n alínea \"c\" da norma constitucional.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"21e87801e692c96b397ec1ee77de97962438c0edacf1ae0e52e5a68a4853a399","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"53d74589d85b5f5498675f9b7511d05e017bc439f1ead6b2067440b9cf82b0f8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
