# Registro público: STJ — 3152708

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134615/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134615.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbcebc4c3023676149be80e8b1f8ed4a491dee7afcdf95b399cc7af422fab86c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
 TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL.  TÍTULO EXECUTIVO
 EXTRAJUDICIAL. ORIGINAL. JUNTADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRINCÍPIOS.
 PRIMAZIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. EXONOMIA PROCESSUAL. RAZOÁVEL
 DURAÇÃO. NOVO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO
 ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
 recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
 um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
 TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL.  TÍTULO EXECUTIVO
 EXTRAJUDICIAL. ORIGINAL. JUNTADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRINCÍPIOS.
 PRIMAZIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. EXONOMIA PROCESSUAL. RAZOÁVEL
 DURAÇÃO. NOVO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO
 ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
 recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
 um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
 2.  Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
