# Registro público: STJ — 1966105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8660c335f0123c27d9758a6febeb6361be11f8726fe3fc19c1129854f4b4a3b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM APREENSÃO DE
DROGAS COM CORRÉU. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso em tela, os policiais, ao perceberem o motorista de um
veículo apresentar "nervosismo", realizaram busca pessoal e nada
encontraram. Posteriormente, na busca veicular, foram encontrados
81g (oitenta e um gramas) de maconha. Questionado sobre a origem das
drogas, o agente alegou ter comprado do corréu, o que motivou o
deslocamento de todos à sua residência, onde foram apreendidos mais
309g (trezentos e nove gramas) de maconha e 121g (cento e vinte e um
gramas) de cocaína.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta
Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em
domicílio foi resultante apenas de depoimento de agente flagrado em
posse de drogas, circunstância que não justifica a dispensa de
investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos
agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência
policial.
- **Item 3 (texto oficial):** "Não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização
de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP." (RHC n.
158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.)
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, a própria apreensão de drogas com o corréu foi eivada de
ilegalidade, porquanto realizada busca veicular motivada tão
somente pelo "nervosismo" do agente, circunstância insuficiente para
autorizar a busca pessoal ou veicular, conforme o precedente do
parágrafo anterior.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido para anular as provas decorrentes da
invasão ao domicílio e as daí derivadas, com efeitos estendidos ao
corréu.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM APREENSÃO DE
DROGAS COM CORRÉU. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. RECURSO PROVIDO.
1. No caso em tela, os policiais, ao perceberem o motorista de um
veículo apresentar "nervosismo", realizaram busca pessoal e nada
encontraram. Posteriormente, na busca veicular, foram encontrados
81g (oitenta e um gramas) de maconha. Questionado sobre a origem das
drogas, o agente alegou ter comprado do corréu, o que motivou o
deslocamento de todos à sua residência, onde foram apreendidos mais
309g (trezentos e nove gramas) de maconha e 121g (cento e vinte e um
gramas) de cocaína.
2. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta
Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em
domicílio foi resultante apenas de depoimento de agente flagrado em
posse de drogas, circunstância que não justifica a dispensa de
investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos
agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência
policial.
3. "Não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização
de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP." (RHC n.
158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.)
4. Ademais, a própria apreensão de drogas com o corréu foi eivada de
ilegalidade, porquanto realizada busca veicular motivada tão
somente pelo "nervosismo" do agente, circunstância insuficiente para
autorizar a busca pessoal ou veicular, conforme o precedente do
parágrafo anterior.
5. Recurso especial provido para anular as provas decorrentes da
invasão ao domicílio e as daí derivadas, com efeitos estendidos ao
corréu.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso especial,
com extensão dos efeitos do acórdão ao corréu, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INGRESSO POLICIAL
APOIADO EM APREENSÃO DE DROGAS COM CORRÉU - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2201244](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156291/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
