{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134631,"origem":"stj","sha256_origem":"9dc1c9f26604c947dc0e1571682d08208e2c45b22a44e56eaa10569532543f73","registro_original":{"id_fonte":"1425118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3016249","numero_registro":"202502896760","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ART.\n 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ART.\n 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ERRO DE PREMISSA. NÃO\n CONFIGURAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em\n recurso especial, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso\n especial para aplicar a taxa Selic, afastada a cumulação com\n correção monetária pela Tabela Prática, em ação de reconhecimento e\n dissolução de união estável com partilha de bens.\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão, contradição,\n obscuridade ou erro material no acórdão embargado, inclusive quanto\n ao suposto erro de premissa relativo ao critério de atualização e\n juros adotado pelo Tribunal estadual, e se cabem efeitos\n infringentes.\n 3. Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão\n enfrenta as questões controvertidas de modo claro e suficiente, com\n remissão ao conteúdo do julgamento estadual e conclusão lógica sobre\n sua incompatibilidade com a incidência da Selic, afastando a\n alegada omissão e contradição.\n 4. Não há deficiência de fundamentação nos moldes do art. 489 do\n CPC, pois a decisão embargada expõe as razões determinantes e\n soluciona integralmente a controvérsia, sendo inviável utilizar\n embargos de declaração para rediscutir mérito sob a alegação de erro\n de premissa.\n 5. Efeitos infringentes são incabíveis na ausência de vício\n integrativo.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cf6429eb8e12982cd2646cba2be3186bf4bfed59a489c8873f8aff4874e0b88d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9dc1c9f26604c947dc0e1571682d08208e2c45b22a44e56eaa10569532543f73","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
