{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134632,"origem":"stj","sha256_origem":"846925845fe63f2bdc372d99d80d2703abafdf7281aff4aecfc9214d79fbe5df","registro_original":{"id_fonte":"1425120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086906","numero_registro":"202302550538","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PRÊMIO DE\n INCENTIVO. ART. 833, IV, DO CPC. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. DECURSO\n DO TEMPO. OMISSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO\n JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que proveu o recurso\n especial e determinou o retorno dos autos ao Tribunal estadual para\n novo julgamento, ao reconhecer que a impenhorabilidade não pode ser\n afastada apenas pelo decurso do tempo.\n 2. o Tribunal estadual não definiu explicitamente qual a natureza da\n verba.\n 3. Considerando-a de natureza alimentar, o decurso do tempo não\n modifica a natureza jurídica do crédito, sendo indevido afastar a\n impenhorabilidade exclusivamente por essa razão.\n 4. A impenhorabilidade de salários e verbas congêneres pode ser\n relativizada, em hipóteses excepcionais, com preservação do mínimo\n existencial e da dignidade do devedor e de sua família, impondo-se o\n exame concreto da natureza da verba e das circunstâncias do caso.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ef0d221dde18c7d43d3fb7c483f3fcfab60a85b4dcdd1da3f866de223be31be2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"846925845fe63f2bdc372d99d80d2703abafdf7281aff4aecfc9214d79fbe5df","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
