# Registro público: STJ — 3187102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134637/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134637.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 240712ace917ac62894b1b1df9ba6d0e11fa3cc2c2548c7487966495729314a0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1425141
- **Número de registro na fonte:** 202505054593
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO
 ANTECIPADA DE PROVAS. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA NATURAL.
 PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO FUNDADO NA ANÁLISE CONCRETA DA
 SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
 HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A presunção de insuficiência econômica da pessoa natural é
 relativa, podendo ser afastada por elementos constantes dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto
 fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação da
 hipossuficiência, destacando a inexistência de documentos aptos a
 demonstrar o comprometimento da renda com despesas essenciais.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão desse entendimento demanda o reexame de fatos e provas,
 providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO
 ANTECIPADA DE PROVAS. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA NATURAL.
 PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO FUNDADO NA ANÁLISE CONCRETA DA
 SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
 HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1.  A presunção de insuficiência econômica da pessoa natural é
 relativa, podendo ser afastada por elementos constantes dos autos.
 2. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto
 fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação da
 hipossuficiência, destacando a inexistência de documentos aptos a
 demonstrar o comprometimento da renda com despesas essenciais.
 3. A revisão desse entendimento demanda o reexame de fatos e provas,
 providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 4.  Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3187102 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 240712ace917ac62894b1b1df9ba6d0e11fa3cc2c2548c7487966495729314a0
- **SHA-256 do comentário:** b7c138780de8389726fd98bb7b4bc5a892b1f48ca1132a75506a8a4516a21afd
