# Registro público: STJ — 714876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4079566bb2cb1976c84c817232738424b1d328f537983162ca0175dc36214c1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825355
- **Número de registro na fonte:** 202104063215
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DO
AUMENTO PREVISTO NO INCISO II, § 2.º, DO ART. 157 À FORMA
QUALIFICADA DO ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "em razão da
competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se
de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na
Constituição da República, este Superior Tribunal de Justiça, nos
casos de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso
próprio, entende por deferir a ordem, ainda que de ofício, em caso
de flagrante ilegalidade" (AgRg no HC n. 670.736/MT, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de
1/7/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** "Embora seja necessária, em regra, a abertura de prazo para a
manifestação do Parquet antes do julgamento do habeas corpus, as
disposições estabelecidas nos arts. 64, III, 202 do RISTJ e no art.
1º do Decreto-Lei n. 522/1969 não afastam do relator o poder de
decidir monocraticamente a impetração nos casos em que a decisão
impugnada confrontar súmula do Superior Tribunal de Justiça ou a
jurisprudência dominante acerca do tema (art. 34, XX, do RISTJ). É
imprescindível conferir maior celeridade ao writ para garantir a
real efetividade da decisão judicial, sem a necessidade de prolongar
a manifesta ilegalidade, sobretudo quando o constrangimento ilegal é
perceptível já no primeiro olhar e afeta direta e imediatamente a
liberdade de ir e vir do paciente" (AgRg no HC n. 483.315/SP,
relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
2/4/2019, DJe 11/4/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** As majorantes do crime de roubo somente se aplicam aos roubos
próprios e impróprios. Os roubos qualificados pela lesão corporal
grave ou morte (art. 157, § 3º, I e II - CP) constituem "tipos
derivados do roubo simples (próprio ou impróprio), com cominações
particulares de penas mínimas e máximas (7 a 18 anos e  multa; e 20
a 30 anos e multa). O Código Penal alocou esses tipos derivados do
tipo básico no § 3.º do art. 157, após as majorantes (causas
especiais de aumento), previstas no § 2.º do referido artigo. Não
há, no Código Penal, a previsão do que seria o "roubo qualificado
circunstanciado". (HC 554.155/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA
TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 26/03/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DO
AUMENTO PREVISTO NO INCISO II, § 2.º, DO ART. 157 À FORMA
QUALIFICADA DO ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "em razão da
competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se
de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na
Constituição da República, este Superior Tribunal de Justiça, nos
casos de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso
próprio, entende por deferir a ordem, ainda que de ofício, em caso
de flagrante ilegalidade" (AgRg no HC n. 670.736/MT, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de
1/7/2022.)
2. "Embora seja necessária, em regra, a abertura de prazo para a
manifestação do Parquet antes do julgamento do habeas corpus, as
disposições estabelecidas nos arts. 64, III, 202 do RISTJ e no art.
1º do Decreto-Lei n. 522/1969 não afastam do relator o poder de
decidir monocraticamente a impetração nos casos em que a decisão
impugnada confrontar súmula do Superior Tribunal de Justiça ou a
jurisprudência dominante acerca do tema (art. 34, XX, do RISTJ). É
imprescindível conferir maior celeridade ao writ para garantir a
real efetividade da decisão judicial, sem a necessidade de prolongar
a manifesta ilegalidade, sobretudo quando o constrangimento ilegal é
perceptível já no primeiro olhar e afeta direta e imediatamente a
liberdade de ir e vir do paciente" (AgRg no HC n. 483.315/SP,
relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
2/4/2019, DJe 11/4/2019).
3. As majorantes do crime de roubo somente se aplicam aos roubos
próprios e impróprios. Os roubos qualificados pela lesão corporal
grave ou morte (art. 157, § 3º, I e II - CP) constituem "tipos
derivados do roubo simples (próprio ou impróprio), com cominações
particulares de penas mínimas e máximas (7 a 18 anos e  multa; e 20
a 30 anos e multa). O Código Penal alocou esses tipos derivados do
tipo básico no § 3.º do art. 157, após as majorantes (causas
especiais de aumento), previstas no § 2.º do referido artigo. Não
há, no Código Penal, a previsão do que seria o "roubo qualificado
circunstanciado". (HC 554.155/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA
TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 26/03/2021).
4. Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO QUALIFICADO CIRCUNSTANCIADO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL)
   STJ - <<HC 554155>>-SP,
         <<HC 540607>>-AC,
         <<AgRg no AREsp 1638391>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00157 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1003484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2205464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150865/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 953436](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103923/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d4079566bb2cb1976c84c817232738424b1d328f537983162ca0175dc36214c1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d4079566bb2cb1976c84c817232738424b1d328f537983162ca0175dc36214c1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

