# Registro público: STJ — 3156309

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134641/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6aaea5bc231fd20d72262a7208287276eb5c89bddb226484e6ea4dbbc81052e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO PELO
 PAGAMENTO. COMPETÊNCIA E CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRECLUSÃO E COISA
 JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
 ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
 acórdão recorrido decide de forma fundamentada, ao reconhecer a
 ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença
 extintiva.
- **Item 2 (texto oficial):** A rediscussão dos cálculos e da liquidação, após a homologação e
 o pagamento do débito, demanda reexame fático-probatório, vedado
 pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO PELO
 PAGAMENTO. COMPETÊNCIA E CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRECLUSÃO E COISA
 JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
 ESPECIAL.
 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
 acórdão recorrido decide de forma fundamentada, ao reconhecer a
 ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença
 extintiva.
 2. A rediscussão dos cálculos e da liquidação, após a homologação e
 o pagamento do débito, demanda reexame fático-probatório, vedado
 pela Súmula 7/STJ.
 3. . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f1a766dc0d35763e1e8146c98c24a289218c1420dce2acea852a176c3aa9a55
- **SHA-256 do registro documental:** c6aaea5bc231fd20d72262a7208287276eb5c89bddb226484e6ea4dbbc81052e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

