# Registro público: STJ — 3119579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134643/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c90cf4e1e7c04a6e4f749e907ad2c60aeeac95955cbb04c117796bc1aafd35c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART.
 932, III, DO CPC.  AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu o apelo nobre por deficiência de fundamentação, com base
 na Súmula n. 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se o agravo enfrenta, de modo
 específico, o fundamento da decisão agravada que aplicou a Súmula n.
 284 do STF, atendendo ao art. 932, III, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Alegações genéricas sobre a inaplicabilidade de súmulas e a
 presença de prequestionamento não infirmam, de forma clara e
 objetiva, o fundamento de deficiência de correlação entre as razões
 recursais e o que foi efetivamente decidido no acórdão recorrido. O
 princípio da dialeticidade impõe o dever de impugnar os fundamentos
 suficientes à manutenção da decisão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART.
 932, III, DO CPC.  AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu o apelo nobre por deficiência de fundamentação, com base
 na Súmula n. 284 do STF.
 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo enfrenta, de modo
 específico, o fundamento da decisão agravada que aplicou a Súmula n.
 284 do STF, atendendo ao art. 932, III, do CPC.
 3. Alegações genéricas sobre a inaplicabilidade de súmulas e a
 presença de prequestionamento não infirmam, de forma clara e
 objetiva, o fundamento de deficiência de correlação entre as razões
 recursais e o que foi efetivamente decidido no acórdão recorrido. O
 princípio da dialeticidade impõe o dever de impugnar os fundamentos
 suficientes à manutenção da decisão.
 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
