# Registro público: STJ — 3162169

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aed915a1972974841faebb23ca2a7d8069c3f74d5d369f56d170e18e729d38fc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1425174
- **Número de registro na fonte:** 202600305387
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO
 COMPULSÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. MORA NA OUTORGA DE ESCRITURA.
 ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR ADMINISTRATIVA NO CARTÓRIO.
 CLÁUSULA PENAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
 INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE
 INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
 nobre em ação de adjudicação compulsória cumulada com cobrança, na
 qual se discute mora na outorga de escritura, aplicação de cláusula
 penal e readequação dos ônus sucumbenciais.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a caracterização da mora
 pode ser afastada por caso fortuito/força maior administrativa
 perante o cartório e se é indevida a cláusula penal, à luz dos arts.
 393, 396 e 408 do CC; (ii) há necessidade de readequação dos ônus
 sucumbenciais, com reconhecimento de sucumbência recíproca.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise sobre culpa, ocorrência de caso fortuito/força maior e
 incidência da cláusula penal demanda reexame do conjunto
 fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que
 não é possível em recurso especial. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de redimensionar os ônus sucumbenciais,
 desacompanhada da indicação específica de dispositivo de lei federal
 tido por violado, revela deficiência na fundamentação. Incidência,
 por analogia, da Súmula 284/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO
 COMPULSÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. MORA NA OUTORGA DE ESCRITURA.
 ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR ADMINISTRATIVA NO CARTÓRIO.
 CLÁUSULA PENAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
 INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE
 INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
 nobre em ação de adjudicação compulsória cumulada com cobrança, na
 qual se discute mora na outorga de escritura, aplicação de cláusula
 penal e readequação dos ônus sucumbenciais.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a caracterização da mora
 pode ser afastada por caso fortuito/força maior administrativa
 perante o cartório e se é indevida a cláusula penal, à luz dos arts.
 393, 396 e 408 do CC; (ii) há necessidade de readequação dos ônus
 sucumbenciais, com reconhecimento de sucumbência recíproca.
 3. A análise sobre culpa, ocorrência de caso fortuito/força maior e
 incidência da cláusula penal demanda reexame do conjunto
 fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que
 não é possível em recurso especial. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
 4. A pretensão de redimensionar os ônus sucumbenciais,
 desacompanhada da indicação específica de dispositivo de lei federal
 tido por violado, revela deficiência na fundamentação. Incidência,
 por analogia, da Súmula 284/STF.
 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** aed915a1972974841faebb23ca2a7d8069c3f74d5d369f56d170e18e729d38fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

