{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134649,"origem":"stj","sha256_origem":"cd1a491198666d306969b1e1e0cd9e2d67a977acbdae1a32b64b6fe77cfec9ec","registro_original":{"id_fonte":"1425191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL","numero_processo":"2167183","numero_registro":"202301772423","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE\n ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. ALEGADAS CONTRADIÇÕES, OMISSÕES\n E ERROS DE PREMISSA FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 10, 479 E 1.022\n DO CPC. ART. 500 DO CC. SÚMULA 283/STF APLICADA POR ANALOGIA.\n SÚMULAS 5 E 7/STJ. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NOVA\n ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. NÃO\n CONFIGURADA. REITERAÇÃO DA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.\n IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART.\n 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM\n IMPOSIÇÃO DE MULTA.\n 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites\n processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,\n eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,\n bem como corrigir erro material.\n 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o\n exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à\n apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da\n controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\n 3. Em razão de os embargos se mostrarem manifestamente protelatórios\n na medida em que reitera alegações já enfrentadas e rejeitadas\n anteriormente, deve ser aplicada a multa prevista em seu art. 1.026,\n § 2º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.\n 4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\n multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2da6d5e1588b41033d3dfe2e1b700b6f713a027bf55964e7f4e8dc7e54ea71e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
