# Registro público: STJ — 3117277

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134652/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 245aaff8b60116589715b51a4ebf5e0e6a1eb5fa48aba2ffaada7c6035e55990

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
 DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC.
 RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
 fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de
 modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob
 pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de
 Processo Civil).
- **Item 2 (texto oficial):** Não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação de
 óbices, sem explicitar, à luz do acórdão recorrido e da tese
 recursal trazida no recurso especial, de que maneira tais óbices não
 se aplicam à hipótese dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
 DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC.
 RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
 fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de
 modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob
 pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de
 Processo Civil).
 2. Não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação de
 óbices, sem explicitar, à luz do acórdão recorrido e da tese
 recursal trazida no recurso especial, de que maneira tais óbices não
 se aplicam à hipótese dos autos.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
