{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134653,"origem":"stj","sha256_origem":"6e11af2f6f9d1fe0b572c05f8d7aa7268fbfac8c707608f4473358daafcb3485","registro_original":{"id_fonte":"1425216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3054987","numero_registro":"202503643825","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE  DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO\n STJ.  IMPUGNAÇÃO TARDIA A FUNDAMENTO INATACADO. INOVAÇÃO RECURSAL.\n DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO\n CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao\n fundamento de inadmissibilidade apoiado na Súmula n. 83 do STJ.\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica aos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade, se é possível suprir\n essa deficiência apenas no agravo interno e se incide o art. 932,\n III, do CPC, diante da inovação recursal e da preclusão consumativa.\n 3. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que,\n apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.\n 932, III, do CPC, não impugna um fundamento da respectiva\n inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ).\n 4. A apresentação, apenas no agravo interno, de impugnação ao\n fundamento da Súmula n. 83 do STJ, configura inovação recursal e não\n afasta o não conhecimento do agravo em recurso especial, ante a\n preclusão consumativa.\n 5. Não sendo a linha argumentativa  apresentada capaz de evidenciar\n a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\n presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do\n julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus\n próprios termos.\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e4181c410635d4794eb37109ef8ef15667962f04ad781d5bda191cf620a00474","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
