# Registro público: STJ — 3065898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27343bf14d2e4e7dd5aae308d8c9b6465e25faf77a39a4fe43391722fd69d3ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, E ART. 932, III, DO CPC.
 REGIMENTO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos
 fundamentos de inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e
 ausência de prequestionamento).
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se há impugnação específica de
 todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, §
 1º, e o art. 932, III, do CPC, e o art. 253, parágrafo único, I, do
 Regimento Interno, afastando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade exige que o agravo interno refute,
 de modo específico e completo, todos os fundamentos autônomos da
 decisão agravada. A ausência de impugnação de um deles, como a
 incidência da Súmula n. 7 do STJ, caracteriza deficiência e atrai,
 por analogia, o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, E ART. 932, III, DO CPC.
 REGIMENTO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos
 fundamentos de inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e
 ausência de prequestionamento).
 2. O objetivo recursal é decidir se há impugnação específica de
 todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, §
 1º, e o art. 932, III, do CPC, e o art. 253, parágrafo único, I, do
 Regimento Interno, afastando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
 3. O princípio da dialeticidade exige que o agravo interno refute,
 de modo específico e completo, todos os fundamentos autônomos da
 decisão agravada. A ausência de impugnação de um deles, como a
 incidência da Súmula n. 7 do STJ, caracteriza deficiência e atrai,
 por analogia, o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
 4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 27343bf14d2e4e7dd5aae308d8c9b6465e25faf77a39a4fe43391722fd69d3ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

