# Registro público: STJ — 3185579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134658/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134658.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92d19e0962279a0da1b33d0950a75877c47c7bfc09e1e5c44710c27b85583a86

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1425255
- **Número de registro na fonte:** 202600662967
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
 VENDA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ILEGITIMIDADE
 PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NO ÂMBITO
 DO CONSUMO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 282/356/STF. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo
 nobre, em ação de obrigação de fazer buscando anuência para
 averbação de contrato de promessa de compra e venda na matrícula de
 imóvel gravado com alienação fiduciária; sentença extinguiu o
 processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, acórdão
 estadual manteve.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a cooperativa de crédito
 pode figurar no polo passivo com base na teoria da aparência e na
 responsabilidade solidária prevista no CDC; (ii) houve violação da
 coisa julgada e da preclusão consumativa; (iii) incide a vedação ao
 comportamento contraditório.
- **Item 3 (texto oficial):** Revisar a conclusão sobre a ilegitimidade passiva, fundada na
 inaplicabilidade da teoria da aparência, a despeito de as empresas
 integrarem um mesmo grupo econômico, exigiria o reexame das
 premissas fáticas e da documentação anexada aos autos, atraindo a
 incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A tese de coisa julgada e de preclusão consumativa não enfrenta
 fundamentos autônomos do acórdão estadual acerca do caráter não
 definitivo do saneador e da via adequada para impugnação (art. 1.015
 do CPC), o que impede o conhecimento do especial, nos termos da
 Súmula 283/STF, por analogia.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de vedação ao comportamento contraditório não foi
 objeto de pronunciamento específico pelo Tribunal estadual, sem que
 fossem opostos embargos de declaração para suscitar sua discussão,
 faltando o indispensável prequestionamento. Incide, por analogia, as
 Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
 VENDA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ILEGITIMIDADE
 PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NO ÂMBITO
 DO CONSUMO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 282/356/STF. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo
 nobre, em ação de obrigação de fazer buscando anuência para
 averbação de contrato de promessa de compra e venda na matrícula de
 imóvel gravado com alienação fiduciária; sentença extinguiu o
 processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, acórdão
 estadual manteve.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a cooperativa de crédito
 pode figurar no polo passivo com base na teoria da aparência e na
 responsabilidade solidária prevista no CDC; (ii) houve violação da
 coisa julgada e da preclusão consumativa; (iii) incide a vedação ao
 comportamento contraditório.
 3. Revisar a conclusão sobre a ilegitimidade passiva, fundada na
 inaplicabilidade da teoria da aparência, a despeito de as empresas
 integrarem um mesmo grupo econômico, exigiria o reexame das
 premissas fáticas e da documentação anexada aos autos, atraindo a
 incidência da Súmula 7/STJ.
 4. A tese de coisa julgada e de preclusão consumativa não enfrenta
 fundamentos autônomos do acórdão estadual acerca do caráter não
 definitivo do saneador e da via adequada para impugnação (art. 1.015
 do CPC), o que impede o conhecimento do especial, nos termos da
 Súmula 283/STF, por analogia.
 5. A alegação de vedação ao comportamento contraditório não foi
 objeto de pronunciamento específico pelo Tribunal estadual, sem que
 fossem opostos embargos de declaração para suscitar sua discussão,
 faltando o indispensável prequestionamento. Incide, por analogia, as
 Súmulas 282 e 356 do STF.
 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 92d19e0962279a0da1b33d0950a75877c47c7bfc09e1e5c44710c27b85583a86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

