# Registro público: STJ — 2090890

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13466/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13466.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e85e8f7f7a90f2fe94247f8ee6017592898162b61210821d45e615a51bfe209

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825371
- **Número de registro na fonte:** 202200791570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 313-A DO CP.
CONDIÇÃO ESPECIAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. COMUNICABILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A despeito de não ser funcionário público e não haver praticado
as condutas descritas no preceito primário do art. 313-A do Código
Penal, deve o agravante responder pelo crime de inserção de dados
falsos em sistema de informações, tendo em vista a possibilidade de
comunicação das condições de caráter pessoal, porque elementares do
tipo, bem como o fato de ter intervindo voluntária e decisivamente
para o aperfeiçoamento do crime" (AgRg no REsp n. 1.512.328/RS,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
5/5/2020, DJe de 12/5/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** A desconstituição das premissas fáticas do julgado, para fins de
desclassificação, demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial, a teor
da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 313-A DO CP.
CONDIÇÃO ESPECIAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. COMUNICABILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. "A despeito de não ser funcionário público e não haver praticado
as condutas descritas no preceito primário do art. 313-A do Código
Penal, deve o agravante responder pelo crime de inserção de dados
falsos em sistema de informações, tendo em vista a possibilidade de
comunicação das condições de caráter pessoal, porque elementares do
tipo, bem como o fato de ter intervindo voluntária e decisivamente
para o aperfeiçoamento do crime" (AgRg no REsp n. 1.512.328/RS,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
5/5/2020, DJe de 12/5/2020).
2. A desconstituição das premissas fáticas do julgado, para fins de
desclassificação, demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial, a teor
da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art30, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art313

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDIÇÃO ESPECIAL - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - COMUNICABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1512328>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00030 ART:0313A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art30)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art313)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1466958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art30, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2064159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1441689](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art30, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
