{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134660,"origem":"stj","sha256_origem":"283d8adf7d5094442451c43821a89a1cb9d4b33bc6589460ae8c1c6d2b925f3d","registro_original":{"id_fonte":"1425258","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3062777","numero_registro":"202503718262","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\n JURÍDICA. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO\n CPC. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUSSÃO DO\n MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em\n recurso especial, manteve a desconsideração da personalidade\n jurídica, sob alegação de contradição pela indicação de bens\n executáveis e de omissão acerca das razões de subsistência da\n medida.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há contradição\n entre a referência a eventual aceitação de cotas e a manutenção da\n desconsideração; (ii) há omissão acerca das razões de decidir diante\n da localização de ativos.\n 3. Não se configura contradição quando a decisão permanece coerente\n com premissas firmadas nas instâncias ordinárias, de frustração de\n constrições e inexistência de bens livres e desimpedidos; a menção\n eventual a possibilidade de aceitação de cotas não torna suficiente\n o lastro indicado.\n 4. Inexiste omissão quando o acórdão explicita, de forma suficiente,\n as razões do convencimento e enfrenta os pontos relevantes;\n embargos de declaração não são adequados para rediscussão do mérito.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"33e948afc038d5ed92d355665d4a5b749cae879a978592b9d3f708a60f0453df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"283d8adf7d5094442451c43821a89a1cb9d4b33bc6589460ae8c1c6d2b925f3d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
