{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134661,"origem":"stj","sha256_origem":"e4e7412432e3f8da59eeab554d95722ace9feae49ddb0ccabdd0705c370b70bb","registro_original":{"id_fonte":"1425261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3055306","numero_registro":"202503657635","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO\n STJ NÃO INFIRMADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência dos óbices\n das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ.\n 2. O objetivo recursal é decidir se o agravante impugnou, de modo\n específico, os fundamentos da decisão agravada, em especial a\n aplicação da Súmula n. 7 do STJ.\n 3. É indispensável, à luz do princípio da dialeticidade, infirmar\n todos os fundamentos autônomos suficientes ao não seguimento do\n especial; alegações genéricas não satisfazem o art. 932, III, do\n CPC.\n 4. A afirmação de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica,\n desacompanhada da demonstração de que a solução independe do reexame\n de fatos e provas e sem enfrentar o ponto específico do óbice\n aplicado, não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n 5. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dd24b72b3a48e9052e7c44ce5fc52cc34540d3323c2931a7defd4be3502e5c81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e4e7412432e3f8da59eeab554d95722ace9feae49ddb0ccabdd0705c370b70bb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
