{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134668,"origem":"stj","sha256_origem":"a67da0facd9807e0e775c9c3ea9b820a45edd4212e85b3edc25e471e797a746e","registro_original":{"id_fonte":"1425280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2607300","numero_registro":"202401097137","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NOS\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS\n VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO AOS 8/6/2023.\n INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE\n FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 1.003, § 6º, DO CPC).\n EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu\n agravo interno e manteve a intempestividade do recurso especial, sob\n a fundamentação de ausência de comprovação idônea de feriado local\n no momento da interposição.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão acerca da data de\n publicação do acórdão de origem e da contagem do prazo; (ii) houve\n erro material na fixação da data de publicação; (iii) é\n desnecessária a comprovação de feriado local anterior a publicação;\n e (iv) cabem efeitos infringentes para reconhecer a tempestividade.\n 3. Não há omissão nem erro material quando o acórdão embargado fixa,\n com base em certidão dotada de fé pública, a disponibilização do\n acórdão recorrido aos 7/6/2023 e a publicação aos 8/6/2023, mantendo\n o reconhecimento da intempestividade do recurso epsecial interposto\n aos 3/7/2023.\n 4. A demonstração de feriado local, recesso ou suspensão de prazos\n deve ocorrer no ato da interposição, por documento oficial da\n origem, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC. A mera alegação nas\n razões não supre o requisito.\n 5. Os embargos de declaração têm função integrativa, não se\n prestando a rediscutir o mérito nem a atribuir efeitos modificativos\n quando ausentes os vícios legais.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"12dccb37b10964bd6889ba9246d85d9121d6cffe483ee076fbed56e4b516f960","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
