# Registro público: STJ — 2607300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a67da0facd9807e0e775c9c3ea9b820a45edd4212e85b3edc25e471e797a746e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1425280
- **Número de registro na fonte:** 202401097137
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NOS
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS
 VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO AOS 8/6/2023.
 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE
 FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 1.003, § 6º, DO CPC).
 EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo interno e manteve a intempestividade do recurso especial, sob
 a fundamentação de ausência de comprovação idônea de feriado local
 no momento da interposição.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão acerca da data de
 publicação do acórdão de origem e da contagem do prazo; (ii) houve
 erro material na fixação da data de publicação; (iii) é
 desnecessária a comprovação de feriado local anterior a publicação;
 e (iv) cabem efeitos infringentes para reconhecer a tempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há omissão nem erro material quando o acórdão embargado fixa,
 com base em certidão dotada de fé pública, a disponibilização do
 acórdão recorrido aos 7/6/2023 e a publicação aos 8/6/2023, mantendo
 o reconhecimento da intempestividade do recurso epsecial interposto
 aos 3/7/2023.
- **Item 4 (texto oficial):** A demonstração de feriado local, recesso ou suspensão de prazos
 deve ocorrer no ato da interposição, por documento oficial da
 origem, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC. A mera alegação nas
 razões não supre o requisito.
- **Item 5 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm função integrativa, não se
 prestando a rediscutir o mérito nem a atribuir efeitos modificativos
 quando ausentes os vícios legais.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NOS
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS
 VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO AOS 8/6/2023.
 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE
 FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 1.003, § 6º, DO CPC).
 EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo interno e manteve a intempestividade do recurso especial, sob
 a fundamentação de ausência de comprovação idônea de feriado local
 no momento da interposição.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão acerca da data de
 publicação do acórdão de origem e da contagem do prazo; (ii) houve
 erro material na fixação da data de publicação; (iii) é
 desnecessária a comprovação de feriado local anterior a publicação;
 e (iv) cabem efeitos infringentes para reconhecer a tempestividade.
 3. Não há omissão nem erro material quando o acórdão embargado fixa,
 com base em certidão dotada de fé pública, a disponibilização do
 acórdão recorrido aos 7/6/2023 e a publicação aos 8/6/2023, mantendo
 o reconhecimento da intempestividade do recurso epsecial interposto
 aos 3/7/2023.
 4. A demonstração de feriado local, recesso ou suspensão de prazos
 deve ocorrer no ato da interposição, por documento oficial da
 origem, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC. A mera alegação nas
 razões não supre o requisito.
 5. Os embargos de declaração têm função integrativa, não se
 prestando a rediscutir o mérito nem a atribuir efeitos modificativos
 quando ausentes os vícios legais.
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a67da0facd9807e0e775c9c3ea9b820a45edd4212e85b3edc25e471e797a746e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a67da0facd9807e0e775c9c3ea9b820a45edd4212e85b3edc25e471e797a746e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

