{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134669,"origem":"stj","sha256_origem":"d34f69aa7396b84897978a670c41bbe5a3562a1e5a2030eb661255deeab099c7","registro_original":{"id_fonte":"1425282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3145224","numero_registro":"202504939958","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE\n TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO\n ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de\n agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de\n todos os fundamentos de inadmissibilidade, incluindo ausência de\n afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 284/STF e ausência\n de similitude fática, com aplicação, por analogia, da Súmula\n 182/STJ, do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo\n único, I, do RISTJ.\n 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial\n impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, cada um dos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade, a fim de afastar a\n incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.\n 3. O princípio da dialeticidade exige ataque concreto a todos os\n motivos de inadmissibilidade. Alegações genéricas ou voltadas ao\n mérito (gratuidade de justiça, Tema 1.178/STJ, arts. 98 e 99 do\n CPC/2015 e art. 5º, LXXIV, da CF/1988) não suprem a falta de\n impugnação dos óbices formais.\n 4. Ausente enfrentamento específico sobre: (i) inexistência de\n violação direta a lei federal; (ii) deficiência de fundamentação\n (Súmula 284/STF); e (iii) similitude fática para dissídio. Mantém-se\n a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7bc141c7d901f0476cabda576521b12c2eb2eb9bb175a77bba82cd3c9600ca23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
