# Registro público: STJ — 3145224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d34f69aa7396b84897978a670c41bbe5a3562a1e5a2030eb661255deeab099c7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1425282
- **Número de registro na fonte:** 202504939958
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
 TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO
 ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de
 agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de
 todos os fundamentos de inadmissibilidade, incluindo ausência de
 afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 284/STF e ausência
 de similitude fática, com aplicação, por analogia, da Súmula
 182/STJ, do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo
 único, I, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
 impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, cada um dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade, a fim de afastar a
 incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade exige ataque concreto a todos os
 motivos de inadmissibilidade. Alegações genéricas ou voltadas ao
 mérito (gratuidade de justiça, Tema 1.178/STJ, arts. 98 e 99 do
 CPC/2015 e art. 5º, LXXIV, da CF/1988) não suprem a falta de
 impugnação dos óbices formais.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente enfrentamento específico sobre: (i) inexistência de
 violação direta a lei federal; (ii) deficiência de fundamentação
 (Súmula 284/STF); e (iii) similitude fática para dissídio. Mantém-se
 a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
 TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO
 ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de
 agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de
 todos os fundamentos de inadmissibilidade, incluindo ausência de
 afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 284/STF e ausência
 de similitude fática, com aplicação, por analogia, da Súmula
 182/STJ, do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo
 único, I, do RISTJ.
 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
 impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, cada um dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade, a fim de afastar a
 incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
 3. O princípio da dialeticidade exige ataque concreto a todos os
 motivos de inadmissibilidade. Alegações genéricas ou voltadas ao
 mérito (gratuidade de justiça, Tema 1.178/STJ, arts. 98 e 99 do
 CPC/2015 e art. 5º, LXXIV, da CF/1988) não suprem a falta de
 impugnação dos óbices formais.
 4. Ausente enfrentamento específico sobre: (i) inexistência de
 violação direta a lei federal; (ii) deficiência de fundamentação
 (Súmula 284/STF); e (iii) similitude fática para dissídio. Mantém-se
 a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d34f69aa7396b84897978a670c41bbe5a3562a1e5a2030eb661255deeab099c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** d34f69aa7396b84897978a670c41bbe5a3562a1e5a2030eb661255deeab099c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

