{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134677,"origem":"stj","sha256_origem":"b3636f8d8621bd3ee2210d2c2dbddd66dbf06bd0dbc8189b209fca0ab9a5feac","registro_original":{"id_fonte":"1425316","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3142209","numero_registro":"202600020963","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO\n AGRÍCOLA.\n RECURSO DE ALESSANDRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA\n ESPECIAL. JUROS DE MORA CONVENCIONADOS. PREVALÊNCIA DA PACTUAÇÃO.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro agrícola.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional por omissão na análise do custo total de produção;\n (ii) é possível revalorar a prova documental sobre o custo total de\n produção; (iii) os juros de mora convencionados em 0,25% ao mês\n devem prevalecer sobre a taxa legal.\n 3. A decisão colegiada enfrenta de modo suficiente os pontos\n controvertidos e afasta a alegada omissão, não se verificando\n negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 11, 489, §\n 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.\n 4. A revisão da conclusão sobre o custo total de produção demandaria\n reexame de provas, providência incompatível com a via especial, nos\n termos do art. 373, II, do CPC.\n 5. Havendo convenção expressa, os juros de mora seguem o pactuado; a\n taxa legal do art. 406 do CC tem aplicação subsidiária.\n 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.\n RECURSO DE NEWE SEGUROS S.A. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 212, IV;\n 765, 766, 768; 757 E 760 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E\n INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA\n ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro agrícola.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a baixa produtividade e a\n suposta economia de insumos configuram agravamento do risco e\n inadimplemento contratual; (ii) houve violação dos deveres de boa-fé\n e das consequências da declaração inexata/omissão; (iii) a\n delimitação dos riscos cobertos e cláusulas de exclusão foram\n ampliadas indevidamente.\n 3. A pretensão demanda revaloração do conjunto probatório (vistoria\n final, laudo agronômico e documentos de custos) e interpretação de\n cláusulas do contrato de seguro, providências incompatíveis com a\n via especial.\n 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b53faec329b8f13d16037ef3a6db3bb6f0c9efb6cd577985fb8dff526d9ccf85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
