# Registro público: STJ — 3142209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3636f8d8621bd3ee2210d2c2dbddd66dbf06bd0dbc8189b209fca0ab9a5feac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1425316
- **Número de registro na fonte:** 202600020963
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO
 AGRÍCOLA.
 RECURSO DE ALESSANDRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
 ESPECIAL. JUROS DE MORA CONVENCIONADOS. PREVALÊNCIA DA PACTUAÇÃO.
 AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro agrícola.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
 jurisdicional por omissão na análise do custo total de produção;
 (ii) é possível revalorar a prova documental sobre o custo total de
 produção; (iii) os juros de mora convencionados em 0,25% ao mês
 devem prevalecer sobre a taxa legal.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão colegiada enfrenta de modo suficiente os pontos
 controvertidos e afasta a alegada omissão, não se verificando
 negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 11, 489, §
 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão da conclusão sobre o custo total de produção demandaria
 reexame de provas, providência incompatível com a via especial, nos
 termos do art. 373, II, do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Havendo convenção expressa, os juros de mora seguem o pactuado; a
 taxa legal do art. 406 do CC tem aplicação subsidiária.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
 RECURSO DE NEWE SEGUROS S.A. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 212, IV;
 765, 766, 768; 757 E 760 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E
 INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
 ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro agrícola.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a baixa produtividade e a
 suposta economia de insumos configuram agravamento do risco e
 inadimplemento contratual; (ii) houve violação dos deveres de boa-fé
 e das consequências da declaração inexata/omissão; (iii) a
 delimitação dos riscos cobertos e cláusulas de exclusão foram
 ampliadas indevidamente.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão demanda revaloração do conjunto probatório (vistoria
 final, laudo agronômico e documentos de custos) e interpretação de
 cláusulas do contrato de seguro, providências incompatíveis com a
 via especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO
 AGRÍCOLA.
 RECURSO DE ALESSANDRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
 ESPECIAL. JUROS DE MORA CONVENCIONADOS. PREVALÊNCIA DA PACTUAÇÃO.
 AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro agrícola.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
 jurisdicional por omissão na análise do custo total de produção;
 (ii) é possível revalorar a prova documental sobre o custo total de
 produção; (iii) os juros de mora convencionados em 0,25% ao mês
 devem prevalecer sobre a taxa legal.
 3. A decisão colegiada enfrenta de modo suficiente os pontos
 controvertidos e afasta a alegada omissão, não se verificando
 negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 11, 489, §
 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
 4. A revisão da conclusão sobre o custo total de produção demandaria
 reexame de provas, providência incompatível com a via especial, nos
 termos do art. 373, II, do CPC.
 5. Havendo convenção expressa, os juros de mora seguem o pactuado; a
 taxa legal do art. 406 do CC tem aplicação subsidiária.
 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
 RECURSO DE NEWE SEGUROS S.A. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 212, IV;
 765, 766, 768; 757 E 760 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E
 INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
 ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro agrícola.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a baixa produtividade e a
 suposta economia de insumos configuram agravamento do risco e
 inadimplemento contratual; (ii) houve violação dos deveres de boa-fé
 e das consequências da declaração inexata/omissão; (iii) a
 delimitação dos riscos cobertos e cláusulas de exclusão foram
 ampliadas indevidamente.
 3. A pretensão demanda revaloração do conjunto probatório (vistoria
 final, laudo agronômico e documentos de custos) e interpretação de
 cláusulas do contrato de seguro, providências incompatíveis com a
 via especial.
 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** b3636f8d8621bd3ee2210d2c2dbddd66dbf06bd0dbc8189b209fca0ab9a5feac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

