# Registro público: STJ — 714864

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13468/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e051d6649153f9b7caf848bc197c5ff036df03877df15f2331d0bf4177c26d9f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA. LEI 9.455/97
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TRAUMA PSICOLÓGICO
SOFRIDO POR VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PERSONALIDADE. FUNDAMENTOS
IDÔNEOS. REGIME FECHADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação ao aumento da pena-base, consignou-se que a apenado
"praticou o crime em face do enteado, pessoa que habitava consigo e
necessitava de orientação e não de tratamento perverso. A par disso,
o crime praticado pela ré causou lesão gravíssima ao ofendido".
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação ao corréu, destacou-se "o emprego de meio cruel para
castigar o ofendido, a personalidade desajustada do apelado (que não
demonstrou arrependimento pela conduta praticada, sequer cuidando
dos ferimentos de Breno Gustavo), bem como as penosas consequências
do crime para a vítima (obrigada a conviver com as cicatrizes dos
ferimentos desde os onze anos de idade)", o que configura motivação
suficiente para valoração negativa da vetorial, porquanto
configurada maior gravidade concreta, que extrapola o tipo penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar-se em ausência de fundamento para a fixação do
regime mais gravoso quando fixada pena superior a quatro anos,
aliado à presença de circunstância judicial desfavorável.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA. LEI 9.455/97
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TRAUMA PSICOLÓGICO
SOFRIDO POR VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PERSONALIDADE. FUNDAMENTOS
IDÔNEOS. REGIME FECHADO.
1. Em relação ao aumento da pena-base, consignou-se que a apenado
"praticou o crime em face do enteado, pessoa que habitava consigo e
necessitava de orientação e não de tratamento perverso. A par disso,
o crime praticado pela ré causou lesão gravíssima ao ofendido".
2. Em relação ao corréu, destacou-se "o emprego de meio cruel para
castigar o ofendido, a personalidade desajustada do apelado (que não
demonstrou arrependimento pela conduta praticada, sequer cuidando
dos ferimentos de Breno Gustavo), bem como as penosas consequências
do crime para a vítima (obrigada a conviver com as cicatrizes dos
ferimentos desde os onze anos de idade)", o que configura motivação
suficiente para valoração negativa da vetorial, porquanto
configurada maior gravidade concreta, que extrapola o tipo penal.
3. Não há falar-se em ausência de fundamento para a fixação do
regime mais gravoso quando fixada pena superior a quatro anos,
aliado à presença de circunstância judicial desfavorável.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e051d6649153f9b7caf848bc197c5ff036df03877df15f2331d0bf4177c26d9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

