# Registro público: STJ — 225730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 802a1e371a71d6585c22c25ba11bbdfc03e458a195d412a0efbcd20d7466b3e5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1425320
- **Número de registro na fonte:** 202504068384
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
 HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO,
 CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE
 INTEGRAÇÃO DO DISPOSITIVO PARA IMPOR RITO EXPROPRIATÓRIO EXCLUSIVO.
 INVIABILIDADE. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial
 provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para suspender a
 ordem de prisão civil até a posterior avaliação, pelo Juízo da
 execução, da liquidez e certeza do título executivo, à luz de fato
 superveniente apontado nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) há contradição entre os
 fundamentos e o dispositivo; (ii) existe erro material ao
 condicionar o status libertatis à avaliação da liquidez e certeza do
 título; e (iii) se há omissão por ausência de determinação expressa
 de prosseguimento exclusivo da execução pelo rito da expropriação,
 independentemente de futura liquidação, até o julgamento final da
 ação exoneratória.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC. O acórdão é
 coerente ao suspender a prisão civil em razão da iliquidez
 superveniente do título e ao remeter ao Juízo da execução a
 avaliação de seus reflexos, sem conferir salvo-conduto amplo. O
 pedido de remodelar o alcance do dispositivo para impor rito
 expropriatório exclusivo é incompatível com a via integrativa dos
 embargos de declaração.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
 HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO,
 CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE
 INTEGRAÇÃO DO DISPOSITIVO PARA IMPOR RITO EXPROPRIATÓRIO EXCLUSIVO.
 INVIABILIDADE. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial
 provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para suspender a
 ordem de prisão civil até a posterior avaliação, pelo Juízo da
 execução, da liquidez e certeza do título executivo, à luz de fato
 superveniente apontado nos autos.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há contradição entre os
 fundamentos e o dispositivo; (ii) existe erro material ao
 condicionar o status libertatis à avaliação da liquidez e certeza do
 título; e (iii) se há omissão por ausência de determinação expressa
 de prosseguimento exclusivo da execução pelo rito da expropriação,
 independentemente de futura liquidação, até o julgamento final da
 ação exoneratória.
 3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC. O acórdão é
 coerente ao suspender a prisão civil em razão da iliquidez
 superveniente do título e ao remeter ao Juízo da execução a
 avaliação de seus reflexos, sem conferir salvo-conduto amplo. O
 pedido de remodelar o alcance do dispositivo para impor rito
 expropriatório exclusivo é incompatível com a via integrativa dos
 embargos de declaração.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 802a1e371a71d6585c22c25ba11bbdfc03e458a195d412a0efbcd20d7466b3e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 802a1e371a71d6585c22c25ba11bbdfc03e458a195d412a0efbcd20d7466b3e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

