# Registro público: STJ — 3136773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52942c6edc528fa2ae4d7ccbb40a3afe6b5344a9b27a7bfb02966d2ae9fad6e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1425329
- **Número de registro na fonte:** 202504785163
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA Nº 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da
 decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não
 conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932,
 III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula
 nº 182/STJ, aplicada por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de impugnação do fundamento do acórdão relativo à
 incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA Nº 182/STJ.
 1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da
 decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não
 conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932,
 III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula
 nº 182/STJ, aplicada por analogia.
 2. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão relativo à
 incidência da Súmula 7/STJ.
 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
