# Registro público: STJ — 3055601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134693/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7751956f49238255be15532d8791facb8f28937c5bf7e0291559103842850fec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA E DISSÍDIO SOBRE QUARENTENA.
 REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. BOA-FÉ OBJETIVA.
 AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF (ANALOGIA). AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
 especial em ação indenizatória, na qual se discutiu inoperância de
 embarcação e pagamento de diárias.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
 373, II, e 434 do CPC por inversão do ônus da prova; (ii) houve
 violação do art. 422 do CC/2002 sobre boa-fé objetiva; (iii) há
 divergência jurisprudencial quanto ao cumprimento integral de
 quarentena mesmo após teste negativo.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese sobre inversão do ônus da prova e o dissídio sobre a
 quarentena demandam reexame de fatos e provas, pois o acórdão fixou
 premissas fáticas sobre autorização da autoridade sanitária,
 ausência de impedimento operacional e insuficiência dos documentos
 apresentados pela ré, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A boa-fé objetiva, à luz do art. 422 do CC/2002, não foi objeto
 de debate e decisão na origem, o que impede o conhecimento do ponto
 no especial, por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF, por
 analogia).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
 conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA E DISSÍDIO SOBRE QUARENTENA.
 REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. BOA-FÉ OBJETIVA.
 AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF (ANALOGIA). AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
 especial em ação indenizatória, na qual se discutiu inoperância de
 embarcação e pagamento de diárias.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
 373, II, e 434 do CPC por inversão do ônus da prova; (ii) houve
 violação do art. 422 do CC/2002 sobre boa-fé objetiva; (iii) há
 divergência jurisprudencial quanto ao cumprimento integral de
 quarentena mesmo após teste negativo.
 3. A tese sobre inversão do ônus da prova e o dissídio sobre a
 quarentena demandam reexame de fatos e provas, pois o acórdão fixou
 premissas fáticas sobre autorização da autoridade sanitária,
 ausência de impedimento operacional e insuficiência dos documentos
 apresentados pela ré, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
 4. A boa-fé objetiva, à luz do art. 422 do CC/2002, não foi objeto
 de debate e decisão na origem, o que impede o conhecimento do ponto
 no especial, por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF, por
 analogia).
 5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
 conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
