# Registro público: STJ — 3119676

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134698/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134698.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba95024d3683e3c7798034db67b6e3fdbd8ee49cc5f82e30b0e95cd64c0c883f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO POR
 TELEFONE. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO CONHECIDO
 PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o
 Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, os elementos
 essenciais à solução da controvérsia. Decisão desfavorável à parte
 não equivale a vício de julgamento. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida pelas instâncias ordinárias, com suporte em prova de
 áudio, a validade da contratação de seguro e a higidez do
 consentimento do consumidor, a pretensão de afastar tal conclusão
 demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado
 na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da multa por litigância de má-fé, aplicada em razão da
 negação de contratação comprovada por registro fonográfico,
 igualmente esbarra no óbice do reexame de fatos e provas. Incidência
 da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO POR
 TELEFONE. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO CONHECIDO
 PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
 1. Ausente omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o
 Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, os elementos
 essenciais à solução da controvérsia. Decisão desfavorável à parte
 não equivale a vício de julgamento. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
 2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias, com suporte em prova de
 áudio, a validade da contratação de seguro e a higidez do
 consentimento do consumidor, a pretensão de afastar tal conclusão
 demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado
 na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
 3. A revisão da multa por litigância de má-fé, aplicada em razão da
 negação de contratação comprovada por registro fonográfico,
 igualmente esbarra no óbice do reexame de fatos e provas. Incidência
 da Súmula n. 7/STJ.
 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
