# Registro público: STJ — 2733801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134699/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6750775f5ee3e4fe52977cb8ad7716c8cf05d94737956bc72ba1aacacd015a0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1425405
- **Número de registro na fonte:** 202403260333
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO.
 NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
 OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio
 do livre convencimento motivado, sendo permitido ao magistrado
 formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos
 autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe
 formaram o convencimento, de forma que a intervenção do Superior
 Tribunal de Justiça quanto a tal valoração encontra óbice na Súmula
 nº 7/STJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
 ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
 atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
 especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
 conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO.
 NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
 OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 211/STJ.
 1. O sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio
 do livre convencimento motivado, sendo permitido ao magistrado
 formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos
 autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe
 formaram o convencimento, de forma que a intervenção do Superior
 Tribunal de Justiça quanto a tal valoração encontra óbice na Súmula
 nº 7/STJ. Precedentes.
 2. No caso, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
 ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
 atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
 especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
 conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** b6750775f5ee3e4fe52977cb8ad7716c8cf05d94737956bc72ba1aacacd015a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

