{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1347,"origem":"stj","sha256_origem":"e296bc03c539aeee321e9821830741c161eba79a99eed741619a4606fc956f9c","registro_original":{"id_fonte":"000814416","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995710","numero_registro":"202103100142","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA\nCORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO\nSTJ.\nIRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE.\n1. O entendimento sedimentado nesta Corte Superior aponta a\nnecessidade de juntada das guias de recolhimento e dos comprovantes\nde pagamento, para fins de prova da realização do preparo, no ato de\ninterposição do recurso especial, sob pena de deserção, atraindo a\naplicação da Súmula 187/STJ.\n1.1 Intimada a recolher em dobro as custas recursais, a parte\nlimitou-se a infirmar a decisão agravada, sem, contudo, realizar a\ncomplementação do preparo, que era devido em dobro, nos termos do\nart. 1.007, § 4º, do CPC/2015.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO RECURSAL - RECOLHIMENTO EM DOBRO - DESCUMPRIMENTO -\nDESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1291369>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1614403>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1436807>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c424b80dc6f636f212b0906fb3d4416e994d8bc7cdbb635fd0e6cdeeb657279e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
