{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134705,"origem":"stj","sha256_origem":"12a5c7e24aadfb4757dbfb9080f474f676f2a6348a2fe9c586ac7a605671cf24","registro_original":{"id_fonte":"1425446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2764692","numero_registro":"202403788966","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE\n COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DO VENDEDOR.\n REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CLÁUSULA\n PENAL. LEI Nº 13.786/2018. CONTRATO POSTERIOR. RETENÇÃO. PERCENTUAL.\n ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.\n 1. A modificação do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento do\n descumprimento das obrigações contratuais pela recorrente demanda a\n reinterpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame do\n conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em\n recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n 2. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel\n por culpa do vendedor, em razão do atraso na entrega, impõe a\n restituição integral e imediata das parcelas pagas pelo comprador,\n conforme a Súmula 543/STJ.\n 3. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de\n sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao\n art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial,\n atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.\n 4.O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de\n prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das\n alíneas do permissivo constitucional.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f30e6dcbc201bcc1370111cfd76d176b53eda0911d8eff290004a0e0a5a7e8ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
