{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134707,"origem":"stj","sha256_origem":"c84e6c8fde08bba6a335be0842efc4b169fba23632cee0cf73894520235f0170","registro_original":{"id_fonte":"1425462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2864029","numero_registro":"202500524321","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA\n INCIDENTAL DE NULIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO\n CORRELATA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE\n DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A\n JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. ANALOGIA À\n SÚMULA Nº 735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº\n 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS\n AUTÔNOMOS. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF.\n 1. A pretensão de reforma do acórdão que, com base nos elementos\n fáticos dos autos, indeferiu a tutela de urgência por não vislumbrar\n a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC),\n esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, pois demanda o reexame do\n conjunto fático-probatório.\n 2. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, por\n aplicação analógica da Súmula nº 735/STF, não cabe recurso especial\n contra acórdão que mantém ou revoga medida liminar ou antecipação de\n tutela, uma vez que tais decisões não configuram pronunciamento de\n última instância sobre o mérito da causa, permanecendo a cognição\n exauriente para a sentença final.\n 3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de\n fundamentação quando o Tribunal de origem decide a matéria de forma\n clara e exauriente, ainda que contrariamente aos interesses da\n parte.\n 4. A ausência de efetivo debate sobre dispositivos legais invocados,\n a despeito da oposição de embargos de declaração e da menção ao\n prequestionamento ficto, atrai a incidência da Súmula nº 211/STJ.\n 5. A deficiência na fundamentação recursal e a manutenção de\n fundamentos autônomos do acórdão recorrido não impugnados\n especificamente atraem, por analogia, os óbices das Súmulas nºs 283\n e 284/STF.\n 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c0ddfd2ab5624b32a2ec233fb38096ec5b8519f1f0e750dff4de8e346dc59d3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
