# Registro público: STJ — 2242717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134751/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e55cae88248a17d20e91c5024cb6d121c79844cc24affbee8078111b31f00bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
 DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEMORA NA CITAÇÃO. DESÍDIA QUE NÃO PODE SER
 IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE A MECANISMOS DA JUSTIÇA. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reexame de matéria fático-probatória para verificar a
 responsabilidade pela demora na citação é vedado em recurso
 especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
 interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
 análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
 DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEMORA NA CITAÇÃO. DESÍDIA QUE NÃO PODE SER
 IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE A MECANISMOS DA JUSTIÇA. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
 1. O reexame de matéria fático-probatória para verificar a
 responsabilidade pela demora na citação é vedado em recurso
 especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.
 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
 interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
 análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
