{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134753,"origem":"stj","sha256_origem":"cd1724f33421898ba5a837641361c56f8909f65eeb3efecc0a6a4cf3c139e7ba","registro_original":{"id_fonte":"1425760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3030262","numero_registro":"202503253840","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.\n INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL NA ORIGEM. DECISÃO QUE INADMITIU O\n APELO NOBRE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 932,\n III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu o apelo nobre em ação rescisória cujo processamento foi\n obstado por indeferimento da petição inicial e extinção sem exame do\n mérito.\n 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial\n impugna de modo específico e suficiente (i) os fundamentos da\n decisão de admissibilidade, em especial sobre a necessidade de que o\n recurso especial, em rescisória, verse apenas sobre dispositivos\n reguladores da ação e seus pressupostos e procedimento, e não sobre\n o mérito da decisão rescindenda, e (ii) a aplicação da Súmula n.º 7\n do STJ.\n 3. O princípio da dialeticidade exige demonstração concreta do\n desacerto da decisão agravada, com enfrentamento específico de todos\n os seus fundamentos. Alegações genéricas sobre não incidência de\n óbices e sobre suposta matéria de direito não substituem a\n impugnação efetiva exigida pelo art. 932, III, do CPC.\n 4. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c55c29104fda6a0fddc2c8076673ea1d81f8607ecc2a68b5315880d381ad1c5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
